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Bolsa-Artista, eu aprovo!


Projeto cria o programa Bolsa-Artista

Os artistas brasileiros em início de carreira poderão contar com um auxílio financeiro do governo, destinado a financiar sua formação e aprimoramento, caso o PLS 404/2011, que cria o programa Bolsa-Artista. Estamos na torcida pra que seja aprovado. A proposta é do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) e será votada em decisão terminativa pela Comissão de Educação (CE), no retorno das atividades legislativas, em 2012 (não custa nada ficar de olho!).
O senador explica, em sua justificativa, que a iniciativa é inspirada no programa Bolsa-Atleta, que tem o objetivo de valorizar os talentos esportivos do país. A bolsa-artista, por sua vez, seria um mecanismo de apoio e incentivo a artistas iniciantes, mas com potencial já evidenciado em seus campos de atuação. Será custeada pela União.
Poderão participar do processo seletivo, a ocorrer anualmente, artistas dos campos das artes literárias, musicais, cênicas, visuais e audiovisuais, em suas variedades eruditas e populares. Os critérios e os valores dessa bolsa serão fixados posteriormente, em regulamento. Ela será concedida por um ano, em 12 parcelas mensais, e destina-se ao desenvolvimento das habilidades dos artistas, e não a projetos culturais específicos.

“Pretendemos, dessa forma, criar condições para que se desenvolvam talentos em diversas áreas artísticas que, muitas vezes identificados na infância ou adolescência, não encontram oportunidade de se desenvolver e se integrar ao cenário artístico e cultural do país”, explica Inácio Arruda na justificativa ao projeto.
Para se habilitar, o candidato ao benefício precisa ter pelo menos 12 anos na data da apresentação da candidatura. Se tiver menos de 18 anos, deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, salvo se já houver concluído o ensino médio. No ato da inscrição, deve apresentar um plano anual de formação ou aprimoramento no seu campo de atuação, contendo currículo, detalhamento das atividades a serem realizadas e dos objetivos e metas a alcançar, tudo isso acompanhado de documentos e imagens considerados relevantes para a compreensão da trajetória do artista.
A matéria já tem voto favorável da relatora na CE, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

Fonte:  Agência Senado

Leis de Incentivo Fiscal

As leis de incentivo, tanto em nível federal, estadual, como municipal, servem para que através de renúncia fiscal, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com ou sem fins lucrativos, ou entidades públicas da administração indireta, como autarquias, fundações e institutos, desde que de natureza cultural, possam vir a beneficiar seus projetos culturais, estabelecidos dentro dos segmentos que a lei oferece, tais como: 

  • artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; circulação de exposição de artes visuais; doação de acervos para as bibliotecas, museus, arquivos e cinematecas públicas; bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamento para manutenção desses acervos; produção cinematográfica, videográfica de curtas e médias metragem e preservação e difusão de acervos áudio visual ou de preservação cultural material e imaterial. 

Dessa forma as leis são um meio facilitador e motivador aos investidores em ações culturais. A primeira experiência de incentivo fiscal à cultura com a lei Sarney, em 1986 que durou até 1990, ano este que foi marcado por fraudes que geraram em torno de R$ 450 milhões. A Lei Rouanet foi criada pelo embaixador e doutor em ciência política Sérgio Paulo Rouanet em 1991, quando ele ocupava a Secretaria da Cultura (pasta correspondente ao atual Ministério da Cultura) no governo Fernando Collor de Mello (1990-1992). O que difere da lei Sarney, é que esta última possui um rigor formal no cadastramento do projeto, análise de mérito e prestação de contas.

Novas regras da Lei de Incentivo à Cultura

 O prinicpal objetivos da mudança na Lei de Incentivo à Cultura e acabar com as “distorções” da atual Lei Rouanet.

confira quais são as distorções a serem corrigidas (segundo o proprio ministro da cultura Juca Ferreira):
  • distribuir melhor o recurso da Lei Rouanet e promover eventos em locais onde antes não ocorriam (ou seja, tirar doce da boca do Rio de Janeiro e de São Paulo, afinal são estes dois estados que fazem uso de 80% do recurso_ nada mais justo);
  • E bom lembrar que 95% dos recursos da Lei Rouanet  são públicos (oriundos de renúncia fiscal de empresas), mas segundo o critério atual, cabe à iniciativa privada definir “o uso do dinheiro público". Sendo assim “o interesse principal acaba sendo o de retorno de imagem da empresa - uma distorção”, criticou o ministro, ao acrescentar que “até mesmos as empresas (com sede) em estados (menos desenvolvidos) preferem investir em outros estados para ter uma relação com consumidores que têm maior potencial de compra.”


Antes da nova legislação entrar em vigor, o Ministério da Cultura publicou uma instrução normativa que simplifica a apresentação de projetos para financiamento pela Lei Rouanet, confira alguns pontos:

  • A comprovação da documentação, por exemplo, só será exigida depois de aprovação do projeto;
  • Com a mudança legal, o Fundo Nacional de Cultura será a principal forma de financiamento na área. O fundo será segmentado em oito setores: música; audiovisual; inovação audiovisual; livro, leitura e literatura em língua portuguesa; ações transversais (multimídia, mais de uma linguagem); patrimônio e memória; artes visuais; e acesso e diversidade.

Fonte: Agência Brasil 

Programa de Cultura do Trabalhador: Vale-Cultura


Fique por dentro da Lei:

Proposição: PL-5798/2009  Avulso
Autor: Poder Executivo
Data de Apresentação: 18/08/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Situação: PLEN: Pronta para Pauta.
Ementa: Institui o Programa de Cultura do Trabalhador, cria o Vale-Cultura e dá outras providências.
Explicação da Ementa: Altera as Leis nºs 8.212, de 1991; 7.713, de 1988 e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Indexação: _ Criação, Programa de Cultura do Trabalhador, Vale-Cultura, acesso, trabalhador, atividade artística, atividade cultural, produto, bens materiais, arte visual, artes cênicas, cinema, teatro, audiovisual, literatura, humanidade, música, patrimônio cultural, gestão, Ministério da Cultura, cadastramento, empresa operadora, produção, comercialização, benefício, distribuição, empresa, cartão, campo magnético, enquadramento, beneficiário, isenção, limite máximo, renda mensal, desconto, percentual, salário, proibição, conversão, dinheiro, descaracterização, natureza salarial, autorização, pessoa jurídica, não-incidência, contribuição previdenciária, (FGTS), participação, dedução, imposto de renda, lucro real, despesa operacional, apuração, base de cálculo, (CSLL), multa, exclusão, suspensão, programa, desvio de finalidade, fraude, impedimento, licitação, Administração Pública, benefício fiscal. _ Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, Legislação Trabalhista, (CLT), legislação tributária federal, descaracterização, natureza salarial, isenção, imposto de renda, contribuição previdenciária, vale-cultura.
Despacho:
2/2/2010 - EMENDAS DO SENADO FEDERAL. Tendo em vista Mensagem 1.042/09, do Presidente da República, lida no Senado Federal em 15.12.09, solicitando a retirada da Urgência Constitucional para o PLC 221/09 (5.798/09, nesta Casa), revejo o despacho aposto às Emendas do SF ao PL 5.798/09, para esclarecer que estas tramitarão em regime de Prioridade.(Novo Despacho) Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público Educação e Cultura; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD); Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade 

Fonte:   PLEN (PLEN )

Aprovação do vale-cultura

Eu como artista vibro e espero, assim como o nosso ministro da Cultura Juca Ferreira, pela aprovação do vale-cultura  até o final do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva .  É trabalho  do Congresso Nacional aprovar os seguintes projetos de lei (PLs) que poderão aumentar o acesso da população a espetáculos e estimular o consumo de bens culturais: o PL 5.798/09, que institui o vale-cultura, e o PL 6.722/10, que modifica a Lei Rouanet (Lei de Incentivo à Cultura, instituída em 1991).

O que é o vale-cultura?
  O vale-cultura será uma injeção de animo na "economia da cultura" no valor de R$ 7 Bilhões por ano (nós estavamos precisando!); e para todos os 12 milhões de basilreiros beneficiados pela PL 5.798.09 uma oportunidade de acesso a produtos culturais. Ainda é pouco o valor mensal do vale (imprenso em cartão magnético)  de R$ 50, mas é o começo de algo (antes pouco do que nada). Talvez agora se produza mais, e com mais qualidade afinal com este cartão será possivel compar comprar livro, CD e DVD; ou assistir a filme, à peça de teatro ou a espetáculo de dança (pelo menos uma vez por mês).

Juca Ferreira, nosso ministro, acredita que o vale-cultura estimulará a abertura de cinemas em bairros populares, espero que salas de teatro também estejam incluidos nesta crença.

Fonte: Agência Brasil  
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Minha foto
GRACI CRUZ É Graduada em Licenciatura Plena em História/ UESPI; e em Artes Visuais/UFPI. Experiente na área de Artes Visuais, especialista em aquarela, amante do Teatro (Contadora de história e atriz profissional – DRT/PI, Registro n° 238/2005). É professora/ pesquisadora na área de História e Arte com foco na educação. Morou de 2006 a 2009, fora do Brasil, nas Antilhas Holandesas – Caribe; ampliando o contato vivencial com outras culturas. Fala inglês e espanhol com fluência. Editora do blog: www.sitok-sitak.blogspot.com onde publica artigos e informações sobre arte e cultura. Conheça também o projeto @museu.imaginário (IG) Instagram/ Portifólio: @graci_cruz1
"A arte diz o indizível; exprime o inexprimível, traduz o intraduzível."